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Redistribuição do Ônus Probatório: Diferenciações e Aplicações no CDC e no CPC

  • Gustavo Marins Duarte Reis
  • 28 de nov. de 2025
  • 2 min de leitura

A inversão do ônus da prova consiste em mecanismo jurídico que redistribui a responsabilidade pela demonstração dos fatos alegados no processo, afastando a regra geral segundo a qual cabe ao autor comprovar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito postulado. Tal inversão pode ocorrer tanto com fundamento no Código de Defesa do Consumidor (CDC) quanto no Código de Processo Civil (CPC).


No âmbito das relações de consumo, o CDC, diploma de natureza protetiva, estabelece que a inversão pode ser determinada pelo juiz quando presentes a hipossuficiência do consumidor ou a verossimilhança de suas alegações (art. 6º, VIII). Busca-se, dessa forma, equilibrar uma relação reconhecidamente desigual, ampliando o acesso à Justiça e facilitando o exercício do direito pelo consumidor. Trata-se, portanto, de regra especial voltada à proteção do vulnerável no mercado de consumo.


Já o CPC, em seu art. 373, §1º, admite a redistribuição do ônus probatório mediante decisão judicial fundamentada, em qualquer tipo de demanda, quando a distribuição ordinária se revelar inadequada diante das peculiaridades do caso concreto. Nessa perspectiva, adota-se o critério da melhor aptidão para a produção da prova, com o objetivo de garantir isonomia material e efetividade ao processo.


Em ambos os casos, ainda que implique tratamento desigual entre as partes, a inversão do ônus da prova não viola o princípio da isonomia, pois visa equalizar as oportunidades de produção da prova no curso do processo.


Nas demandas consumeristas, os regimes do CDC e do CPC não se excluem, mas se complementam. O consumidor pode fundamentar seu pedido tanto na hipossuficiência e/ou verossimilhança das alegações, nos termos do CDC, quanto na maior aptidão do fornecedor para produzir determinada prova, em conformidade com a técnica geral prevista no CPC, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.

 
 
 

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