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O regime de bens e seus reflexos nas relações societárias: cuidados necessários na constituição da empresa

  • Foto do escritor: Denilson Pires do Couto Junior
    Denilson Pires do Couto Junior
  • 29 de out.
  • 2 min de leitura

Ao constituir uma empresa, é comum que os sócios avaliem as condições práticas e econômicas do negócio para a definição das regras contratuais do tipo societário.


Entretanto, além dos aspectos empresariais, é certo que fatores particulares das vidas dos sócios também podem influenciar, futuramente, a continuidade da sociedade, razão pela qual devem ser considerados quando da elaboração do contrato social.


Nesse sentido, um dos elementos que exigem atenção é o reflexo do regime de bens adotado no casamento sobre a participação societária, uma vez que este é uma das principais causas de disputas patrimoniais durante divórcios, sobretudo quando há dúvida sobre a titularidade e os frutos das cotas.


A título de exemplo, destaca-se o regime da comunhão (universal ou parcial), já que as quotas, nesse caso, são, em regra, partilháveis. Assim, ainda que apenas um dos cônjuges figure no contrato social, o outro poderá reivindicar, em eventual divórcio, metade do valor das quotas e até dos lucros, o que pode impactar diretamente a estabilidade da sociedade.


Por isso, recomenda-se que, ao redigir o contrato social, os sócios informem seu estado civil e regime de bens, e que haja cláusula expressa sobre a não comunicação das quotas com o cônjuge, quando o regime permitir.


Nos casos em que o sócio seja casado sob regime de comunhão, é prudente exigir anuência expressa do cônjuge no ato de constituição ou alteração societária, evitando questionamentos futuros sobre a validade e a extensão de sua participação.


Também é recomendável disciplinar como se dará a apuração e o pagamento de haveres em caso de divórcio, prevenindo a entrada de terceiros (ex-cônjuges) na sociedade e o pagamento em desconformidade com a realidade financeira da empresa.


Portanto, a fim de garantir segurança jurídica, é essencial que o contrato social seja elaborado ou revisado por assessoria jurídica especializada, a fim de que sejam previstas regras claras sobre o regime patrimonial dos sócios e adotadas medidas preventivas que conciliem o direito de família e o empresarial.

 
 
 

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