Mudanças na Lei de Cotas para o Serviço Público Federal: maior efetividade e diálogo com a jurisprudência
- Anita Bueno Tavares

- 20 de out.
- 2 min de leitura
Entrou em vigor, em junho de 2025, a nova Lei nº 15.142, que reformulou a política de cotas nos concursos públicos federais, a fim de ampliar a reserva de vagas de 20% para 30%, incluindo expressamente indígenas e quilombolas (além de pessoas pretas e pardas), e suprir lacunas da lei anterior (nº 12.990/2014), que já haviam sido enfrentadas pela jurisprudência.
Entre as inovações, destaca-se a ampliação da aplicabilidade da reserva, agora prevista quando houver duas ou mais vagas nos concursos, e não mais três, como exigia a norma anterior, mudança esta que busca fortalecer a política afirmativa.
A legislação anterior gerava controvérsias por não esclarecer se o percentual de reserva incidia sobre o total de vagas ou por especialidade, nem como se aplicaria em casos de cadastro de reserva, fazendo surgir muita discussão no Judiciário a respeito da sua aplicabilidade e direcionamento aos aprovados.
Já a nova lei pacifica a questão ao determinar que o percentual de 30% se aplica não apenas à totalidade das vagas expressas no edital, mas também àquelas que surgirem durante a validade do certame, em consonância com o julgamento pelo STF da ADC nº 41/2017.
Naquele julgamento, o STF reconheceu a constitucionalidade da política de cotas e fixou parâmetros para evitar burlas, como a aplicação da reserva em todas as fases do concurso, a vedação ao fracionamento de vagas por especialização para burlar a política de ação afirmativa, que só se aplica em concursos com mais de duas vagas, bem como a observância da alternância e proporcionalidade na nomeação, com efeitos durante toda a carreira.
Em sintonia com esse entendimento, a nova lei prevê que, nos concursos com menos de duas vagas ou apenas cadastro de reserva, candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas poderão se inscrever, assegurando-se a reserva caso surjam novas vagas durante a validade do certame.
Assim, a Lei nº 15.142, fruto da revisão do programa da ação afirmativa a cada 10 anos, trouxe importantes mudanças, em consonância com a jurisprudência, a fim de garantir, cada vez mais, o respeito e a observância da política de cotas na prática dos concursos públicos federais, evitando-se burlas no sistema.



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