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Encerramento antecipado de contrato de prestação de serviço entre empresas e o direito a indenização

  • Foto do escritor: José Eduardo Berto Galdiano
    José Eduardo Berto Galdiano
  • 17 de jul.
  • 2 min de leitura

O Código Civil contém previsão expressa no sentido de que, em caso de resilição unilateral (ou seja, encerramento imotivado a pedido de uma das partes) de contrato de prestação de serviços, aquele que solicitou a resilição deve pagar não apenas as prestações vencidas como também metade do valor das prestações vincendas, a título de indenização (art. 603).


Apesar da clareza da lei, há decisões judiciais no sentido de que a regra se aplica apenas às contratações envolvendo prestadores de serviços autônomos. Segundo tal entendimento, sendo o serviço prestado por pessoa jurídica, o direito à indenização dependeria de previsão contratual expressa, sendo inaplicável o artigo 603.


A questão é de grande importância, sobretudo em razão do fenômeno da “pejotização”, que aumentou exponencialmente o número de contratação de serviços prestados por pessoas jurídicas. Hoje, é muito comum que, mesmo em caso mais informais e que envolvem serviços personalíssimos, a parte contratada seja empresa formalmente constituída.


Em julho deste ano, o Superior Tribunal de Justiça proferiu decisão alterando acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre o tema e fixando a tese de que a regra é aplicável aos contratos de prestação de serviço firmados também entre empresas (REsp 2.206.604), com exceção apenas dos contratos disciplinados por regras especiais (serviços em mercado de consumo, telecomunicações, empreitada, etc).


Isso porque não há vedação legal alguma à incidência do artigo 603 a contratos firmados por pessoas jurídicas, além do que a indenização protege a legítima expectativa dos contratantes, a boa-fé e a lealdade.


Trata-se de tema importante, que traz aos contratantes previsibilidade quanto às consequências da extinção prematura de contratos, permitindo análise estratégica de cada situação e, assim, elementos mais adequados para a tomada de decisão no negócio.

 
 
 

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