A extensão da proteção do bem de família ao espólio segundo entendimento do STJ
- Denilson Pires do Couto Junior

- 7 de ago.
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O bem de família é o imóvel utilizado como residência pela entidade familiar, protegido pela Lei 8.009/1990 contra a penhora para pagamento de dívidas civis, comerciais, fiscais ou de qualquer outra natureza, salvo em situações excepcionais previstas em lei.
A proteção do bem de família é considerada uma norma de ordem pública, ou seja, tem caráter imperativo e não depende de declaração formal para sua aplicação. Mesmo que o imóvel não esteja registrado como bem de família, sua simples destinação como residência da família já garante a impenhorabilidade.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou e ampliou essa proteção ao julgar casos envolvendo o espólio — o conjunto de bens deixados por alguém que faleceu. Em decisão de maio de 2025, a Quarta Turma do STJ, por unanimidade, entendeu que o único imóvel residencial pertencente ao espólio continua protegido como bem de família, mesmo após a morte do proprietário, desde que continue servindo de moradia aos herdeiros.
A decisão foi proferida no Recurso Especial nº 2.111.839/RS, sob relatoria do ministro Antonio Carlos Ferreira, e teve como base o princípio da saisine, previsto no art. 1.784 do Código Civil, que estabelece a transmissão automática da herança aos herdeiros, nas mesmas condições jurídicas existentes em vida. Ou seja, se o imóvel era protegido como bem de família em vida, essa proteção não se extingue com o falecimento do titular.
Essa decisão tem grande relevância prática, pois impede que herdeiros sejam privados de sua moradia para quitar dívidas deixadas pelo falecido, desde que o imóvel continue servindo como residência.
Importante destacar que esta proteção só se mantém enquanto o imóvel estiver sendo utilizado como residência, nos termos do art. 5º da Lei 8.009/1990, de modo que, se perder essa destinação, como no caso de aluguel ou abandono, a proteção pode ser afastada.
Portanto, a jurisprudência do STJ reforça a função social da moradia e a estabilidade familiar, tornando essencial a orientação jurídica adequada no momento da sucessão, para que os herdeiros possam preservar esse direito.



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