A citação por WhatsApp é válida?
- José Eduardo Berto Galdiano

- 6 de out.
- 2 min de leitura
A citação é ato essencial de todo processo judicial, sendo indispensável a sua realização em conformidade com a lei, sob pena de nulidade. Afinal, o réu precisa ser efetivamente comunicado da ação para poder exercer o contraditório e a ampla defesa.
Desde 2021, a lei processual civil prevê que a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, o que, porém, depende de cadastro prévio das partes em banco de dados do Poder Judiciário e de seu acesso voluntário a portal eletrônico, sob pena de obrigatoriedade da citação por correio ou oficial de justiça.
Em tempos de comunicação tão fluida, por aplicativos de mensagens e redes sociais, é difícil explicar que o processo possa atrasar meses e até anos, simplesmente por dificuldade em encontrar o réu.
Não são incomuns casos em que os réus têm redes sociais e fazem inúmeras postagens, inclusive ao vivo, mas não são encontrados no processo. Por que não admitir, em casos assim, sua citação por WhatsApp ou Instagram?
O STJ vem enfrentando há algum tempo a discussão, já tendo admitido a citação por WhatsApp, desde que cumpridos alguns requisitos, como número de telefone, confirmação escrita e foto individual.
Esses casos, porém, ainda são excepcionais e isolados, de modo que, em geral, a jurisprudência continua refutando a validade da citação por esses meios, sob o argumento da ausência de previsão legal e de regulamentação, além da exigência de ato prévio da parte fornecendo seus dados eletrônico.
Dada a relevância da matéria, o STJ a afetou em 09/05/2025 para apreciação sob a sistemática de recursos repetitivos (Tema 1345), a fim de “Definir se é válida a citação em ações cíveis por meio de aplicativo de mensagens ou de redes sociais”.
Com o julgamento, a ser oportunamente realizado pela Corte Especial, a questão deverá ser finalmente solucionada, definindo-se com segurança jurídica se e em que termos serão consideradas válidas essas formas de citação.



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